O CAU/BR decidiu anistiar a multa por falta no processo eleitoral para arquitetos(as) e urbanistas que participaram apenas da votação do dia 10 de outubro de 2023 – posteriormente anulada e reagendada pela Comissão Eleitoral Nacional para uma semana depois (17/10).
O adiamento ocorreu devido a problemas técnicos no Sistema VotaOnline, operado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO).
Dos 2.862 profissionais que votaram exclusivamente em 10 de outubro de 2023, só 853 apresentaram justificativas de ausência até o dia 31 de dezembro, conforme determinado pelo Regulamento Eleitoral. Ou seja, a anistia será concedida a 2.009 arquitetos(as) e urbanistas que deixaram de votar nas Eleições do CAU no dia 17 de outubro.
Conforme o Regulamento Eleitoral do CAU, quem não vota nas Eleições do CAU deve justificar a falta até 31 de dezembro do ano anterior, sob pena de multa correspondente a 5% do valor da anuidade.
Entretanto, o Plenário do CAU/BR reconheceu que esses(as) profissionais cumpriram suas obrigações eleitorais ao participarem do pleito de 2023 em 10 de outubro.
A sugestão de anistia partiu da Rede Nacional de Ouvidoria (RENOUV) do CAU, com base nos atendimentos feitos por meio das Ouvidorias do CAU/BR e dos CAU/UF, além da Rede Integrada de Atendimento (RIA).
Arquitetos(as) e urbanistas que já quitaram a multa receberão o ressarcimento correspondente.
A decisão do CAU/BR visa a assegurar a equidade no tratamento dos profissionais, considerando as circunstâncias excepcionais do processo eleitoral.
Fonte: CAU/BR.
Atualizado em 05/02/2024